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Sistema Estadual de Cultura

Criado pela LEI N. 2.746, DE 18 DE MAIO DE 2012.

O Sistema Estadual de Cultura é destinado à articulação, à promoção, à gestão integrada e à participação popular nas políticas públicas culturais.

Fundamenta-se nas políticas nacional e estadual de cultura, e nas diretrizes estabelecidas pelos planos nacional e estadual de cultura.

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Início

Segundo o art. 216-A da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a sociedade. O SNC é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. A LEI N. 2.746, DE 18 DE MAIO DE 2012, institui o Sistema Estadual de Cultura – SEC no estado de Rondônia e dispõe sobre sua composição. A lei pode ser acessada na aba Legislação

O que é o SEC - Sistema Estadual de Cultura?

O Sistema Estadual de Cultura é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre a União, os entes da Federação, os municípios do Estado de Rondônia e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

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 Componentes do Sistema

Constitui a estrutura do Sistema Estadual de Cultura:

I- órgão gestor da cultura;

II-Conselho Estadual de Política Cultural;

III-Conferência Estadual de Cultura;

IV-comissões intergestores;

V-planos de cultura;

VI-sistemas de financiamento à cultura;

VII-sistemas de informações e indicadores culturais;

VIII- programas de formação na área da cultura; e

IX sistemas setoriais de cultura.

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Plano Estadual de Cultura

A LEI N. 3.678, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 institui o Plano Estadual de Cultura que terá duração decenal e consiste em instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Estadual de Cultura na perspectiva do Sistema Estadual de Cultura – SEC.

 A elaboração do Plano Estadual e dos Planos Setoriais do Estado é de responsabilidade do Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC. Compete ao Órgão Gestor Estadual de Cultura e ao Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Estadual de Cultura com base em indicadores estaduais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.

O Plano Estadual de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. As revisões do Plano Estadual de Cultura ocorrerão nas Conferências Estaduais de Cultura com ampla representação do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma do regulamento.

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Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO

O FEDEC/RO integra do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura – SEFIC, com a finalidade de financiar projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e privado, destinando-se, ademais, a fomentar a produção artístico-cultural de Rondônia.

O FEDEC/RO, se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Estado de Rondônia, com recursos destinados, através de editais públicos, a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com os municípios do Estado de Rondônia.

O FEDEC é criado pela LEI N. 2.747, DE 18 DE MAIO DE 2012.

Conheça as leis da cultura de RO

Na Aba Legislação você pode acessar todas as legislações que tratam sobre a cultura de Rondônia e do país.

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